Para Vara de Execuções Penais do DF, é provável que foragido fique sob custódia em Goiás, fora da jurisdição distrital e pedido depende de uma série de “fatos futuros e ainda incertos”

A juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) negou pedido da Defensoria Pública local para “proteção especial à integridade física e mental e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e exposição vexatória” para Lázaro Barbosa de Sousa, de 32 anos, que está sendo procurado há 14 dias por forças policiais de Goiás e do DF após ser apontado como autor da chacina de uma família em Ceilândia (DF).
Na decisão, Leila afirma que os pedidos são “deveras inoportunos, pois dependem da concretização de fatos futuros e incertos sobre os quais este Juízo não pode decidir”. Ela também alega que a defensoria não arrolou nenhum fato que caracterizasse suspeitas de que pudesse haver condutas excessivas contra Lázaro ou mesmo que fosse um tema que coubesse àquela vara.
“Não se sabe nem mesmo se, havendo recaptura, o sentenciado virá imediatamente para o DF, na medida em que a força-tarefa envolvida em tal operação, pelo que se noticia, vem concentrando suas ações no Estado de Goiás, portanto fora dos limites territoriais da competência deste Juízo”, esclarece a juíza na decisão, a qual O POPULAR teve acesso.
Sobre a cobertura midiática, Leia argumenta que não sabe à VEP-DF, pelo menos neste momento, avaliar qualquer pedido sobre possíveis excessos, primeiro porque Lázaro não está sob jurisdição dela neste momento. “Considerando a pendência do cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos, deixo de conhecer dos pedidos formulados.”
A decisão foi proferida na noite de segunda-feira (22). Na manhã desta terça-feira, a defensoria já entrou com recurso alegando que o pedido é preventivo, já considerando a possibilidade de ele ser recapturado com vida.
*Com informações de O popular











