Polícia Militar registra quatro ocorrências de crime eleitoral por derramamento de santinhos no dia da eleição em Catalão

Ação rápida das equipes do 18º BPM resulta em apreensão de materiais de propaganda irregular e condução de suspeitos à delegacia, incluindo um candidato a vereador

Viatura da Polícia Militar (Foto: Zap Catalão)

Neste domingo (6), dia de eleições municipais, equipes do 18º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Catalão registraram quatro ocorrências de crime eleitoral envolvendo o derramamento de santinhos em diversos pontos da cidade. A prática é proibida pela legislação eleitoral no dia do pleito, conforme previsto no Art. 39 da Lei nº 9.504/97, e levou à condução dos envolvidos para a Central de Flagrantes, entre eles um candidato a vereador.

A primeira ocorrência foi registrada às 00h42 no bairro São João. Um homem de 28 anos e uma mulher de 48 anos foram flagrados jogando santinhos em frente a um local de votação. Ambos foram conduzidos à delegacia, e o material de campanha foi recolhido.

Pouco depois, às 2h12, uma mulher de 29 anos foi abordada no Setor Central enquanto distribuía santinhos em outro ponto de votação. Ela também foi encaminhada para a Central de Flagrantes.

No Residencial Leblon, duas ocorrências ocorreram com poucos minutos de diferença. Às 2h34, uma mulher de 32 anos foi flagrada espalhando santinhos perto de uma escola onde ocorriam as votações. Minutos depois, às 2h45, um homem de 39 anos e uma mulher de 35 anos foram surpreendidos cometendo o mesmo crime no mesmo bairro. Entre os detidos, estava um candidato a vereador que participava diretamente da distribuição ilegal de propaganda eleitoral. Todos foram levados à delegacia, e o material foi apreendido.

A Polícia Militar reforçou o patrulhamento nas proximidades dos locais de votação durante todo o dia, visando coibir práticas ilegais e garantir a lisura do processo eleitoral. Segundo o 18º BPM, os casos seguem em investigação e foram registrados como Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A prática de divulgar propaganda de candidatos no dia da eleição é proibida e pode acarretar sanções aos envolvidos, conforme apuração da Justiça Eleitoral.