Caso Júlia Demétrio: STJ revoga prisão preventiva de réu acusado de homicídio em acidente que vitimou jovem de 19 anos em Catalão

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca substituiu a prisão por medidas cautelares diversas após a conclusão da fase instrutória do processo

(Foto: Zap Catalão)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta quarta-feira (22), ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio doloso (dolo eventual) e omissão de socorro em um acidente de trânsito que resultou na morte de Júlia Ferreira Demétrio, de 19 anos. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que substituiu a prisão por medidas cautelares diversas, considerando a conclusão da instrução criminal.

O acidente ocorreu na manhã do dia 16 de março de 2024, na Avenida Espírito Santo, no Bairro Paquetá, em Catalão. Segundo a denúncia, o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao causar o acidente, que resultou em lesões fatais para Júlia Ferreira Demétrio, de 19 anos. Ela era passageira do veículo, que perdeu o controle e tombou lateralmente. O acusado não prestou socorro imediato à vítima, nem acionou serviços de emergência. Júlia foi socorrida em estado grave e levada ao Pronto Socorro da Santa Casa de Catalão, mas não resistiu aos ferimentos.

Relembre o caso:

Na decisão, o ministro entendeu que, com o fim da fase instrutória do processo, não há razões suficientes para manter a prisão preventiva do réu. Ele destacou que medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública e o andamento processual, em consonância com o princípio da presunção de inocência e a excepcionalidade da prisão preventiva.

Pronunciamento da defesa do réu

Os advogados do acusado, Mirelle Gonsalez Maciel, David Soares da Costa Júnior e Gabriela Bemfica, impetraram o habeas corpus e defenderam a revogação da prisão preventiva, argumentando que a decisão está em conformidade com a jurisprudência e a Constituição Federal.

Para a defesa, a medida respeita a excepcionalidade da prisão cautelar, reafirmando o princípio da presunção de inocência e a proporcionalidade da restrição de liberdade.

Mais informações sobre o caso:

*Com informações do Rota Jurídica