Motorista embriagado é preso após causar confusão em local de acidente em Pires do Rio

Condutor foi flagrado dirigindo de forma imprudente, em alta velocidade e visivelmente embriagado; veículo foi removido e ele encaminhado à delegacia

Prisão – Ilustrativa (Foto: Zap Catalão)

Um homem foi preso em flagrante na madrugada deste domingo (13) por conduzir um veículo sob efeito de álcool em Pires do Rio, no bairro Nova Vila. A prisão ocorreu por volta de 00h38, durante uma ocorrência de apoio prestado pela guarnição do Comando de Policiamento da Unidade (CPU) à equipe da viatura, que atendia a um acidente de trânsito com vítima na Rua Flavito Porto Cavalcante.

Enquanto os policiais trabalhavam no local do acidente, um veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, de cor branca, passou em alta velocidade pela via, com o condutor acionando insistentemente a buzina e demonstrando comportamento agitado. Segundo os militares, o motorista fazia algazarras, gracejos e dirigia com imprudência, chamando a atenção das equipes.

Imediatamente, foi iniciada uma abordagem na mesma rua. No momento da abordagem, o motorista apresentava sinais claros de embriaguez: andar cambaleante, hálito etílico, olhos vermelhos, roupas desarrumadas, fala desconexa e dificuldade de equilíbrio. Ele se recusou a realizar o teste do etilômetro, mas diante dos sinais evidentes, foi lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez e aplicado auto de infração conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O veículo foi removido ao pátio do 11º Batalhão da Polícia Militar, já que os demais ocupantes também apresentavam sinais de embriaguez e o autor não apresentou condutor habilitado no prazo estipulado. Após os trâmites operacionais, o homem foi encaminhado ao Hospital Municipal de Pires do Rio para a confecção de relatório médico e, em seguida, conduzido à Central de Flagrantes para os procedimentos legais.

A ocorrência reforça os riscos do consumo de álcool associado à direção e o comprometimento da Polícia Militar em garantir a segurança no trânsito. Casos como este, além de configurarem crime de trânsito (art. 306 do CTB), representam grave ameaça à vida de motoristas, pedestres e à ordem pública.