Denunciado pelo MPGO, padrasto é condenado a mais de 30 anos por 3stvpr0 de vulnerável contra a enteada em São Miguel do Passa Quatro

Sentença julgou procedente todos os pedidos do Ministério Público e determinou também pagamento de indenização à vítima

(Foto: Ilustrativa)

Um homem foi condenado a 30 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de 3str4p0 de vulnerável contra a própria enteada, em São Miguel do Passa Quatro (GO). Os atos criminosos começaram quando a vítima tinha 6 anos e se estenderam até os 11. A sentença, proferida na sexta-feira (22), também determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima. A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Vianópolis.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), oferecida pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, o homem se aproveitava da condição de padrasto e praticava os abusos enquanto a mãe da vítima dormia.

A investigação apontou ainda que o acusado ameaçava agredir a vítima e matar a família caso os crimes fossem revelados. A mãe desconfiou do número de vezes em que o homem levantava durante a noite e, ao questioná-lo, ele alegava estar passando mal ou bebendo água. Em uma dessas ocasiões, a mulher levantou e flagrou o companheiro cometendo o abuso contra a filha.

O padrasto foi denunciado pelo MPGO com base no artigo 217-A, caput, combinado com artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, por crime de 3str4p0 de vulnerável praticado de forma continuada.

A sentença, assinada pelo juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, julgou procedente todos os pedidos do Ministério Público e determinou a prisão imediata do acusado, que não terá direito de recorrer em liberdade.

Com informações de Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO