Justiça nega matrícula de adolescente aprovado em vestibular da UFU

TRF-6 decidiu que estudante de 16 anos não pode ingressar no curso de Estatística sem concluir o ensino médio

Fachada UFU Universidade Federal de Uberlândia — Foto: Divulgação

Um estudante de 16 anos, aprovado em 13º lugar no vestibular da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para o curso de Estatística, não poderá se matricular na instituição. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

De acordo com a Justiça Federal, o jovem ainda cursa o ensino médio em Uberlândia e buscou garantir a vaga por meio de um Mandado de Segurança. Os desembargadores entenderam, no entanto, que ele não atendia a uma das exigências do edital: ter concluído o ensino médio para efetivar a matrícula.

O relator do caso, desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, destacou que a legislação brasileira é clara ao determinar que o estudante deve finalizar o ensino médio antes de ingressar no ensino superior. Embora em situações excepcionais seja possível flexibilizar a regra — como nos casos em que o aluno já concluiu, mas ainda não recebeu o certificado por atraso na emissão —, esse não foi o caso, já que o adolescente ainda cursava o 1º ano.

A defesa do jovem argumentou que sua aprovação demonstrava capacidade intelectual e deveria ser suficiente para garantir a vaga. Também citou decisões anteriores que permitiram o ingresso de estudantes sem certificado de conclusão. Porém, o Tribunal considerou que a nota obtida não comprovava “excepcional inteligência formal” a ponto de justificar uma exceção à regra.

O pedido já havia sido negado em primeira instância. Na segunda instância, a decisão foi unânime: a aprovação no vestibular não substitui o requisito legal de ter concluído o ensino médio.

O julgamento foi realizado em 13 de maio deste ano e a decisão foi divulgada nesta semana pelo TRF-6.