Começa hoje o período de defeso da piracema em Goiás: pesca fica proibida até fevereiro de 2026

Medida protege o ciclo reprodutivo dos peixes e garante a conservação dos ecossistemas aquáticos; apenas a pesca de subsistência é permitida em condições específicas

período de defeso da piracema
Período de defeso da piracema – Peixe (Foto: Reprodução)

Está em vigor a partir deste sábado (1º) o período de defeso da piracema 2025/2026 em todo o estado de Goiás. A medida, que segue até 28 de fevereiro de 2026, tem como objetivo proteger as espécies nativas de peixes durante o seu ciclo reprodutivo, garantindo a manutenção da biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Durante esses quatro meses, a pesca comercial e predatória está proibida em rios, lagos e reservatórios goianos. Também fica vetado o transporte e a comercialização de peixes nativos. A única exceção é a pesca de subsistência desembarcada, voltada à alimentação do próprio pescador e de sua família, dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental.

De acordo com a Instrução Normativa nº 02/2020 da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD), o período do defeso visa assegurar que os peixes possam migrar até as cabeceiras dos rios — um comportamento conhecido como piracema — para realizar a desova em locais com condições ideais de reprodução.

Cotas, exceções e espécies permitidas

A normativa estadual também determina a “Cota Zero” para modalidades como pesca esportiva, amadora e subaquática. Em casos excepcionais, a captura e consumo local podem ser realizados nas modalidades permitidas, respeitando o limite máximo de 5 kg de pescado por pescador, no local da atividade (barco, acampamento ou barranco).

Peixes de aquecultura licenciada e de pesque-pague podem continuar sendo comercializados normalmente, desde que devidamente documentados. Já a captura de espécies ameaçadas de extinção segue proibida, conforme determinações do Ministério do Meio Ambiente (Portarias MMA nº 445/2014, 98/2015 e 163/2015).

Entre as poucas espécies exóticas liberadas para pesca durante o defeso estão a tilápia (Oreochromis niloticus), a carpa (Cyprinus carpio) e o tucunaré (Cichla spp.) — todas não nativas e, portanto, sem interferência direta no ciclo reprodutivo dos ecossistemas locais.

Pesque e solte

A Instrução Normativa também permite a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” em todo o território estadual, desde que sem consumo ou transporte de pescado. A prática, quando realizada de forma responsável, é considerada sustentável e compatível com os objetivos de preservação do período de defeso.

Com o início da piracema, os órgãos de fiscalização ambiental intensificam as ações em rios e estradas para combater a pesca irregular e o comércio ilegal de pescado. As penalidades para quem descumprir a norma incluem multas, apreensão de materiais de pesca e até detenção.

A SEMAD reforça que o respeito ao defeso é essencial para garantir que as futuras gerações possam continuar usufruindo dos recursos pesqueiros de forma equilibrada e sustentável.