Casos distintos ocorreram no sábado (1º); em uma das ocorrências, o som alto vinha de um veículo e o condutor não possuía habilitação

A Polícia Militar registrou, no sábado (1º), duas ocorrências por perturbação do sossego em cidades da região. Os casos aconteceram em Catalão e em Ouvidor, ambos resultando na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), conforme o artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, que trata do abuso de instrumentos sonoros ou acústicos.
Em Catalão, por volta das 14h30, a equipe Alfa 02 da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) foi acionada para o Loteamento Residencial Parati, após denúncia de som alto. No local, um homem de 31 anos foi flagrado ouvindo música em volume elevado. Com a chegada dos policiais, o som foi desligado. A vítima, uma mulher de 36 anos, relatou que o problema é recorrente e que já tentou conversar com o vizinho em outras ocasiões. As partes foram orientadas e o TCO foi registrado.
Já em Ouvidor, por volta das 22h18, durante patrulhamento no centro da cidade, a equipe da Polícia Militar constatou um veículo com som em volume excessivo. O condutor, um homem de 40 anos, foi abordado e autuado. Além do TCO por perturbação do sossego, o veículo foi removido, já que o motorista não possuía habilitação, infringindo o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As duas ocorrências reforçam a importância das ações da Polícia Militar no combate a condutas que comprometem a tranquilidade pública e o respeito à legislação.











