Homem é condenado a 50 anos por feminicídio em Caldas Novas

Crime ocorreu em fevereiro de 2025; vítima foi morta com cerca de 40 golpes de faca e filhas receberão indenização

Fórum de Caldas Novas, onde o julgamento ocorreu nesta segunda-feira (17). (Foto: divulgação/MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de Rodrigo Borges a 50 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio ocorrido em fevereiro de 2025, em Caldas Novas. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (17/11), no Tribunal do Júri da comarca.

Segundo o MPGO, o réu foi denunciado por feminicídio qualificado, com emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela foi morta com aproximadamente 40 golpes de faca, caracterizando extrema violência. Durante a sessão plenária, a promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes pediu a condenação nos termos da pronúncia, destacando que o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do feminicídio, a autoria do crime e as duas qualificadoras apresentadas pelo MPGO. A sentença fixou ainda o pagamento de 50 salários mínimos a título de indenização por danos morais, valor que será dividido igualmente entre as duas filhas da vítima.

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Relacionamento marcado por controle e agressividade

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, vítima e acusado mantiveram um relacionamento por cerca de dois meses. Ela chegou a mudar-se com as filhas para a casa do réu, mas decidiu encerrar a convivência por ele não contribuir com as despesas.

Os autos apontam que Rodrigo, inconformado com o término e tomado por ciúme possessivo, passou o dia 6 de fevereiro ingerindo álcool e usando cocaína. À tarde, jogou fora os pertences da vítima, afirmando que ela “pagaria” pela separação. A agressão fatal ocorreu por volta das 21h, quando ela retornou para casa. A filha menor presenciou parte da ação.

O laudo cadavérico constatou aproximadamente 40 lesões perfurocortantes, além de outras lesões cortantes e contusas.

Réu permanecerá preso

A juíza Vaneska da Silva Baruki, que presidiu o júri, fixou a pena-base em 30 anos, ressaltando a culpabilidade acentuada, o comportamento violento do réu, o ciúme extremo e as graves consequências, que deixaram duas crianças órfãs.

Na terceira fase da dosimetria, a pena foi aumentada em dois terços pelas qualificadoras, resultando na pena final de 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu foi preso em flagrante logo após o crime e permanece detido, agora em cumprimento da condenação.