Pires do Rio, Catalão, Ipameri e Caldas Novas registram quatro casos de embriaguez ao volante em um único dia

Ocorrências foram contabilizadas no sábado (29) pelo 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, com motoristas flagrados em diferentes rodovias da região

Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (4º BPMRv)
 Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (4º BPMRv) (Fato: Zap Catalão)

O 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (4º BPMRv) registrou, no último sábado (29), quatro ocorrências de embriaguez ao volante em rodovias que cortam os municípios de Pires do Rio, Catalão, Ipameri e Caldas Novas. As ações foram realizadas pelas equipes do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR) durante fiscalizações de rotina nos trechos das GOs da região sudeste de Goiás.

A primeira ocorrência foi registrada na tarde de sábado, na GO-309, km 225, em Pires do Rio. Uma equipe da 2ª Companhia/BFR abordou um condutor que apresentava sinais claros de embriaguez. O teste do etilômetro confirmou a suspeita, apontando 0,41 mg/L, valor que configura crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ainda durante a tarde, outro motorista foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool na GO-307, km 05, em Ipameri. O teste registrou 0,55 mg/L, também caracterizando crime de embriaguez ao volante. O condutor foi encaminhado à autoridade policial.

No período da noite, uma equipe da 2ª Companhia/BFR de Catalão realizou abordagem na GO-330, km 27. O motorista apresentava sinais evidentes de ingestão de bebida alcoólica. O etilômetro marcou 0,95 mg/L, índice quase três vezes maior que o mínimo exigido para configuração de crime. O envolvido foi conduzido para os procedimentos legais.

Em Caldas Novas, a 1ª Companhia/BFR atendeu a um acidente de trânsito com vítimas leves na GO-139, km 64, também na tarde de sábado. O condutor envolvido apresentava sinais de embriaguez e se recusou a realizar o teste do etilômetro. Diante da recusa, foi preenchido o Termo de Constatação de Embriaguez e o motorista apresentado à autoridade competente, conforme determina o artigo 306 do CTB.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, em todos os casos os motoristas foram conduzidos para as medidas cabíveis. O órgão reforça que dirigir sob efeito de álcool é crime e representa risco à vida do condutor, dos passageiros e de outros usuários das rodovias.