
1. Considerando que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA – SICOOB COOPACREDI, sociedade cooperativa de crédito registrada no CNPJ nº 65.229.254/0001-21, promoveu a convocação das empresas associadas, abaixo listadas, a atualizarem seus cadastros, conforme exigência do artigo 8, VI, do Estatuto Social da Cooperativa e normativos do Banco Central do Brasil.
2. Considerando que os cooperados mencionados não foram localizados em tentativas de contatos anteriores através de meio de comunicação eletrônico.
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar que as empresas acima listadas compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos a partir desta data, para promover a atualização cadastral, uma vez que, em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil, constatou-se que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionamento com a Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas cientificadas de que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado caracterizará infração estatutária e legal, ocasião em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral), conforme artigo 16 do Estatuto Social, gerando efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração realizada após o término do prazo de 30 dias corridos concedidos.
5. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data, ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para pagamento de cheques e demais compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, incluindo cobertura de utilização do limite.
6. Ressaltamos que, efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza. Eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição serão devolvidos com o motivo “conta encerrada”. Cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
7. Diante da eliminação do quadro social, caso produza seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 10 do Estatuto Social.
8. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, deverão ser adotados os procedimentos previstos nos normativos internos e legislação aplicável, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja
suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
9. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.
Segue abaixo o edital em imagem:












