Benefício garante renda por 120 dias e atende mulheres em casos de parto, adoção ou guarda judicial.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garante renda à segurada durante 120 dias em situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O que muitas mulheres ainda desconhecem é que, atualmente, o benefício pode ser concedido com apenas uma contribuição ao INSS, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada.
Têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, autônomas e contribuintes individuais, seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, além de mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de criança. No caso das empregadas com vínculo formal, não há exigência de carência mínima. Já para as demais categorias, a regra passou por mudanças recentes.
Antes, o INSS exigia o mínimo de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade. No entanto, esse entendimento foi atualizado. Atualmente, uma única contribuição válida pode ser suficiente, desde que a mulher possua a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial.
Na prática, a mudança beneficia principalmente mulheres que estavam fora do mercado de trabalho e retomaram as contribuições recentemente. Com o pagamento de ao menos uma contribuição antes do evento e o vínculo previdenciário ativo, o benefício pode ser concedido.
Especialistas alertam que a contribuição deve ocorrer antes do parto, da adoção ou da guarda judicial. Pagamentos realizados somente após o evento não garantem o direito ao salário-maternidade. Cada situação deve ser analisada individualmente para evitar indeferimentos ou prejuízos à segurada.
Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para verificar o enquadramento correto e garantir o acesso ao benefício.
Informações: Ana Paula Pires de Araújo, advogada especializada em Direito Previdenciário e Trabalhista (OAB/SP nº 61.596).











