Mudança começou a valer no dia 1º de janeiro de 2026, beneficia cerca de 16 milhões de brasileiros e cria tributação mínima para alta renda

Desde a última quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), considerada a mudança mais significativa dos últimos anos para o bolso dos brasileiros. A medida amplia a faixa de isenção do imposto para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais e concede alívio parcial a quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.
Com a alteração, todos os rendimentos mensais de até R$ 5 mil passaram a ser totalmente isentos de Imposto de Renda. Já os contribuintes com ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm direito a uma redução progressiva no valor do imposto devido, que diminui gradualmente até zerar nesse limite. Para quem recebe acima de R$ 7.350, não houve mudanças nas alíquotas aplicadas.
Na prática, a Receita Federal passa a operar com duas sistemáticas distintas de tributação: uma específica para rendimentos de até R$ 7.350 e outra para quem ultrapassa esse valor. Para a faixa intermediária, a redução do imposto é calculada por meio de uma fórmula que garante o benefício de forma decrescente, evitando impactos bruscos na cobrança.
Antes da mudança, o teto oficial de isenção do IR era de R$ 2.428,80. Na prática, trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos, atualmente R$ 3.036, já não pagavam imposto devido à aplicação automática de um desconto simplificado. Com a nova regra, a isenção foi ampliada de forma definitiva, alcançando uma parcela maior da população economicamente ativa.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, incluindo aqueles que deixam de pagar o imposto e os que terão redução no desconto mensal. O impacto fiscal da medida é estimado em R$ 31,2 bilhões em 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, foi instituído um imposto mínimo para contribuintes de alta renda. A nova tributação incide sobre rendimentos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas que variam de zero a 10%. A alíquota máxima será aplicada apenas a quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, atingindo cerca de 141 mil contribuintes.
A proposta também estabelece a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos que superem R$ 50 mil mensais, além de qualquer valor remetido ao exterior. Atualmente, esses rendimentos são isentos.
Estados e municípios, que temiam perdas nos repasses constitucionais, terão eventuais reduções compensadas automaticamente pela União, por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
A nova tabela, já em vigor desde o início do ano, altera de forma significativa a estrutura de tributação da renda no país e deve impactar diretamente o orçamento de milhões de famílias brasileiras.











