Sindicância apontou negligência e falhas nos protocolos de segurança durante a saída dos alunos

A Prefeitura de Uberlândia determinou a suspensão por três dias de quatro servidoras da rede municipal de ensino após uma criança conseguir deixar a escola desacompanhada. A decisão foi assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, e publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do município.
A medida é resultado de uma sindicância administrativa que concluiu haver negligência e falhas nos protocolos de segurança, colocando em risco a integridade do estudante. Foram punidas duas profissionais de apoio escolar, uma professora e uma servidora ocupante do cargo de Professor I.
De acordo com o processo administrativo, o episódio ocorreu em razão do que a direção da unidade classificou como um “vácuo de fiscalização”. No momento em que a criança deixou a escola, não havia nenhum servidor responsável pelo controle do portão de saída, conforme consta no documento oficial.
A apuração revelou uma série de falhas no procedimento de liberação dos alunos. A professora responsável pela turma relatou que a grade e o portão permaneciam abertos e sem vigilância. Além disso, as servidoras designadas para atuar na portaria não estavam no local. No instante em que o aluno saiu da unidade, a professora atendia um pai na porta da sala e afirmou não ter percebido a saída da criança.
Em sua defesa, a diretora da escola alegou que o problema foi causado pela ausência imprevista e simultânea dos servidores responsáveis pela portaria. Já as profissionais de apoio afirmaram que suas atribuições se limitavam ao controle interno da sala de aula ou justificaram a situação alegando sobrecarga de funções.
As justificativas, no entanto, foram rejeitadas pela Secretaria Municipal de Administração. Na decisão, o secretário Celso Pereira de Faria afirmou que a ausência de servidores na portaria não exime os demais profissionais do dever de vigilância. O texto destaca que houve descumprimento de deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992 e também no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o secretário, ficou caracterizada uma grave falha nos deveres de segurança, vigilância e cuidado com a criança. Ele ressaltou ainda que cabe ao servidor público comunicar previamente à gestão qualquer falha estrutural ou operacional que possa comprometer a segurança dos alunos, o que não ocorreu no caso analisado.
Uma quinta servidora, que atuava como oficial administrativa na época dos fatos e atualmente está aposentada, foi absolvida por falta de provas de participação no ocorrido.
As quatro servidoras punidas irão cumprir suspensão de três dias. A administração municipal informou que a sanção tem caráter pedagógico e visa reforçar a responsabilidade dos profissionais para evitar a repetição de falhas na segurança das unidades escolares.











