Decisão publicada no Diário Oficial aponta uso de linguagem imprópria, desrespeito no ambiente escolar e violação de princípios éticos do magistério

Uma professora de arte da rede municipal de ensino de Uberlândia foi suspensa por oito dias após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apontou condutas consideradas inadequadas no ambiente escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (15).
De acordo com o documento, a servidora efetiva, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, foi investigada por utilizar linguagem imprópria, adotar postura incompatível com o contexto pedagógico e demonstrar falta de urbanidade e respeito no exercício da função.
O processo administrativo assegurou à professora o direito à ampla defesa e à produção de provas. Conforme o relatório final da comissão processante, ficou constatado que a servidora utilizou linguagem inadequada em sala de aula, fez comentários ofensivos e incompatíveis com o ambiente educacional, expôs um aluno a situação vexatória ao adotar discurso depreciativo, recusou-se a participar e assinar atas de reuniões, além de apresentar dificuldades de relacionamento com colegas e descumprir atribuições inerentes ao cargo.
Após a análise das provas, a Secretaria Municipal de Administração acatou o parecer da comissão e aplicou a penalidade de suspensão por oito dias. As justificativas apresentadas pela defesa foram consideradas insuficientes para afastar a responsabilidade administrativa da servidora.
Na decisão, o secretário municipal de Administração, Celso Pereira Faria, afirmou que as atitudes atribuídas à professora violaram princípios legais e éticos da administração pública, como legalidade, razoabilidade e moralidade, além de comprometerem a responsabilidade exigida no exercício do magistério.
A reportagem procurou a Prefeitura de Uberlândia para saber se a professora já cumpre a suspensão e se retornará à mesma unidade escolar, que não foi identificada na publicação oficial. Em resposta, a Secretaria Municipal de Administração informou apenas que, após a sentença administrativa, a servidora dispõe de prazo recursal de 30 dias para apresentação de defesa.











