Prefeitura de Uberlândia mantém cassação de aposentadoria de servidora por uso de diploma falso para progressão na carreira

Município confirmou que ex-agente pagou R$ 600 por certificado de Ensino Médio inválido e destacou prática como improbidade administrativa e crime contra a administração pública

Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia — Foto: Reprodução

 

A Prefeitura de Uberlândia decidiu manter a cassação da aposentadoria de uma servidora municipal que utilizou um diploma falso de Ensino Médio para obter progressão funcional por qualificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (16), após análise de recurso administrativo apresentado pela ex-servidora.

Segundo o Município, a penalidade foi aplicada porque a servidora, que atuava como Agente de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Educação, apresentou à Administração um certificado supostamente emitido pelo Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) de Uberlândia, documento posteriormente comprovado como falso.

De acordo com o relatório da Comissão Processante, a secretária escolar do Cesec foi categórica ao afirmar que o documento não foi expedido pela instituição, caracterizando falsificação. Além disso, a ex-servidora afirmou ter frequentado aulas na unidade até julho de 2021, informação desmentida pelo diretor da escola, que informou que a matrícula dela ocorreu apenas em março de 2025 — período posterior à abertura do processo administrativo, instaurado em 2024.

Pagamento por certificado falso

Outro ponto considerado grave na apuração foi a própria declaração da servidora à comissão: ela afirmou ter pago R$ 600 pelo certificado diretamente a uma professora da escola onde trabalhava. Também admitiu não ter conferido a autenticidade ou o conteúdo do documento, limitando-se a entregá-lo à secretaria para fins de progressão funcional.

O portal g1 questionou a Prefeitura sobre a identificação dessa suposta professora e se há investigação sobre eventual venda de certificados falsos dentro de escola municipal, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.

Progressão funcional e aposentadoria

Conforme a Prefeitura de Uberlândia, o diploma foi apresentado à Secretaria Municipal de Administração em 30 de agosto de 2023, com o objetivo de obter progressão na carreira por qualificação. Poucos dias depois, em 4 de setembro de 2023, a servidora se aposentou.

A progressão por qualificação prevê a melhoria de nível e remuneração dentro da mesma classe de cargo, mediante apresentação de certificações compatíveis com a função, além de cumprimento de requisitos como tempo de serviço e carga horária mínima em cursos.

Em julho de 2024, a Administração encaminhou a suspeita de falsificação à Corregedoria do Município, que passou a apurar possível improbidade administrativa e uso de documento falso.

Investigação e penalidades

A investigação concluiu que o certificado era inválido e que a servidora tinha ciência da irregularidade, mesmo assim optando por utilizá-lo para obtenção de vantagem funcional. A decisão administrativa de novembro de 2025 enquadrou a conduta como ato de improbidade administrativa, além de caracterizar uso de documento falso e estelionato.

Também foram citadas violações aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.

Embora a aposentadoria tenha ocorrido antes da abertura formal do processo, a comissão entendeu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que permite a responsabilização administrativa.

A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria, com dever de ressarcimento aos cofres públicos, limitado aos valores recebidos indevidamente em decorrência da progressão funcional obtida com o diploma falso.

“Mensagem pedagógica”

Na decisão, o Município destacou o caráter educativo da punição.
“Que a mensagem pedagógica do processo a toda a comunidade de servidores seja inequívoca: tal prática ilícita não vale sequer o risco”, registra o documento.

A administração municipal conclui que, diante da gravidade da conduta e da sua ocorrência no exercício do cargo público, a penalidade de demissão — traduzida na cassação da aposentadoria — é proporcional, razoável e necessária para preservar a legalidade e a moralidade na gestão pública.