Defesa divulga nota e afirma que Maicon Douglas não teve participação na morte de Daiane Alves, em Caldas Novas

Advogados informam que suspeitas foram arquivadas e que provas técnicas e testemunhais comprovaram a inocência do investigado.

Foto: Redes sociais

A defesa de Maicon Douglas Souza de Oliveira divulgou uma nota à imprensa nesta quinta-feira (19), manifestando-se sobre a conclusão das investigações relacionadas à morte de Daiane Alves. No comunicado, os advogados afirmam que Maicon não teve qualquer participação no crime e que as suspeitas em relação a ele foram arquivadas.

De acordo com a defesa, desde o cumprimento do mandado de prisão temporária, foram apresentadas às autoridades provas consideradas “irrefutáveis”, incluindo registros de ponto, extrações de conversas por aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares. Segundo os advogados, o conjunto probatório comprovou que Maicon não estava no local do ocorrido.

A nota destaca ainda que o investigado estaria na cidade de Caldas Novas no dia dos fatos, informação que, segundo os representantes legais, foi confirmada por provas técnicas e testemunhais, demonstrando sua inocência.

Os advogados também reforçaram, no comunicado, a importância do respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, ressaltando que a responsabilidade de investigar cabe à Polícia Judiciária e que o julgamento é competência exclusiva do Poder Judiciário.

Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa:

“A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de Oliveira vem a público manifestar-se acerca da conclusão das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves.

Desde o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon Douglas — medida extrema pautada em um suposto e infundado envolvimento nos fatos —, a defesa atuou de forma incisiva e imediata, apresentando à autoridade policial um acervo probatório irrefutável, que atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer espécie de participação no evento.

O álibi apresentado comprovou materialmente que Maicon sequer se encontrava na cidade no dia do ocorrido, fato corroborado por provas técnicas, registros laborais, extração de conversas e laudos periciais realizados em aparelhos celulares. A ciência e a técnica demonstraram sua absoluta inocência.

O arquivamento das suspeitas reforça o princípio constitucional da presunção de inocência. O Estado Democrático de Direito não tolera pré-julgamentos ou execração pública promovida pelos chamados ‘tribunais da internet’.

Reiteramos que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. A justiça se faz com provas e nos autos, não com especulações.”

A nota foi assinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, representantes da defesa de Maicon Douglas Souza de Oliveira.