STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial e amplia acesso ao benefício

Decisão do Supremo Tribunal Federal invalida regra criada pela Reforma da Previdência e reforça a proteção aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Foto: Reprodução/Dra. Ana Paula Pires de Araújo

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para os trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde. No último dia 3 de junho de 2026, a Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 e invalidou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos segurados que exercem atividades com exposição permanente a fatores prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos e substâncias tóxicas. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco da função, além de cumprir a carência mínima de 180 contribuições ao INSS.

Antes da Reforma da Previdência, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, o principal requisito para a aposentadoria especial era justamente o tempo de exposição aos agentes nocivos. Com a reforma, passaram a ser exigidas idades mínimas de 55 anos para quem possui 15 anos de atividade especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de exposição.

Segundo a advogada Ana Paula Pires de Araújo, especialista na área previdenciária, a exigência de idade mínima alterou significativamente o acesso ao benefício.

“A decisão do STF reforça a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador. Não fazia sentido exigir que alguém permanecesse exposto por mais tempo a um ambiente nocivo apenas para atingir uma idade mínima”, explica.

Com o entendimento firmado pelo Supremo, a aposentadoria especial volta a se aproximar de sua concepção original, priorizando o tempo efetivo de exposição aos riscos ocupacionais. Apesar da mudança, continua sendo indispensável a comprovação da atividade especial por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e demais registros técnicos exigidos pela legislação.

A decisão é considerada uma importante vitória para trabalhadores de setores como indústria, mineração, construção civil, saúde e outras atividades que envolvem exposição contínua a agentes nocivos, podendo impactar milhares de pedidos de aposentadoria em todo o país.

Por: Ana Paula Pires de Araújo – OAB/GO 61.596