Denunciado pelo MPGO, homem é condenado a mais de 46 anos de reclusão por est∆pr4r duas sobrinhas m&nores de 14 anos em Campo Alegre de Goiás

Acusado foi condenado nas sanções do artigo 217-A, caput, do Código Penal

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, obteve na Justiça a condenação de um homem, de 26 anos à época dos fatos, pela prática de estupro de vulnerável contra duas sobrinhas, com idades de 11 e 13 anos, e pelo fornecimento de bebida alcoólica a uma das vítimas. A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca em 3 de junho.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, com base em inquérito policial conduzido pela Delegacia de Polícia de Campo Alegre de Goiás. Segundo a peça acusatória, os crimes ocorreram ao longo do ano de 2024, de forma reiterada, quando o acusado se valeu do fato de conviver na mesma casa que as vítimas para praticar atos libidinosos contra as garotas.

Conforme apurado nos autos, as vítimas frequentavam e dormiam regularmente na residência do casal formado pelo acusado e por uma tia das meninas, a fim de visitar parentes e assistir à televisão, recurso que não tinham em sua própria casa. Em diversas oportunidades, enquanto os demais ocupantes da residência dormiam, o acusado praticou atos libidinosos contra as adolescentes, tocando em partes íntimas de seus corpos. Em um dos episódios, forneceu deliberadamente vinho à vítima mais velha, que desconhecia a substância, para, em seguida, abusar dela enquanto ela se encontrava em estado de tontura. Contra a vítima mais nova, a violência chegou à conjunção carnal.

Na sentença, o silêncio inicial das vítimas foi justificado pelo receio de que a revelação dos abusos prejudicasse a saúde da mãe, que estava grávida. A quebra do segredo ocorreu de forma espontânea perante uma psicóloga do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que encaminhou o caso às autoridades competentes.

Palavra das vítimas teve especial relevância na condenação

Ao proferir a sentença condenatória, o juiz Yvan Santana Ferreira destacou que, nos crimes contra a dignidade sexual, praticados frequentemente às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevância probatória. O magistrado registrou que os depoimentos das vítimas se mostraram coesos, firmes e harmônicos entre si, e foram corroborados pelos relatórios do Cras e pelo testemunho da psicóloga que primeiro as atendeu.

A defesa do acusado sustentou insuficiência probatória para lastrear uma condenação, apontando que a acusação se basearia exclusivamente na palavra das vítimas, sem o amparo de testemunhas presenciais. A tese foi afastada pelo juízo, que garantiu que as demais provas produzidas na instrução reforçam e corroboram os relatos das menores, sendo a versão do acusado isolada do conjunto probatório.

O acusado foi condenado nas sanções do artigo 217-A, caput, do Código Penal (estupro de vulnerável), em continuidade delitiva, com aplicação das agravantes relativas às relações domésticas e familiares (artigo 61, II, “f”, do CP) e da causa de aumento pelo parentesco (artigo 226, II, do CP), em relação a ambas as vítimas, além da condenação por infração ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo fornecimento de bebida alcoólica. As penas foram somadas em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal, totalizando 46 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.

O juízo fixou ainda, a título de reparação mínima de danos morais, indenização de R$ 10 mil para cada vítima, conforme pedido na denúncia, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O acusado respondeu ao processo em liberdade e foi concedido a ele também o direito de recorrer da sentença nessa mesma condição.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)