Caso Naysson Rizza: Tribunal do Júri condena acusado a 22 anos de prisão em Catalão

Crime ocorreu nas proximidades da Unidade Prisional Regional de Catalão e julgamento realizado nesta quinta-feira (18) reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Naysson Rizza foi vítima de homicídio em Catalão; caso teve desfecho no Tribunal do Júri nesta quinta-feira (18) (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão condenou, nesta quinta-feira (18), um homem a 22 anos de prisão pelo assassinato de Naysson Rizza, crime ocorrido em dezembro de 2024. Na mesma ação penal, uma mulher que também respondia ao processo foi absolvida, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a não participação da acusada no delito, razão pela qual sequer houve necessidade de submissão ao quesito genérico de absolvição, ficou comprovado que ela não participou dos fatos narrados na denúncia.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, o homicídio aconteceu na manhã de 13 de dezembro de 2024, na Rua Flor de Cactus, no bairro Jardim Primavera, nas proximidades da Unidade Prisional Regional de Catalão. Conforme a acusação, a vítima foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo. O Ministério Público sustentou que o crime teria sido motivado por um desentendimento relacionado a supostas mensagens trocadas entre a vítima e a companheira do acusado.

Durante o julgamento realizado nesta quinta-feira (18), os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com os autos, Naysson Rizza foi atacado de forma inesperada, sem possibilidade de reação.

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Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de um dos réus e pela absolvição da outra acusada. Para fixar a pena, foram considerados fatores como a gravidade da conduta, a reincidência criminal do condenado e as circunstâncias em que o crime foi praticado. A pena foi estabelecida em 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva por entender que permanecem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar.