Subseção afirmou que adotou medidas imediatas junto ao Tribunal de Ética da OAB-GO e reforçou que não tolera condutas incompatíveis com a ética da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Catalão divulgou, na noite desta terça-feira (7), uma nota oficial sobre o caso do advogado preso, suspeito de praticar estelionato no município. No comunicado, a entidade informou que adotou providências imediatas após tomar conhecimento dos fatos e ressaltou que não compactua com qualquer conduta incompatível com a ética e os deveres da advocacia.
Segundo a nota, a Subseção de Catalão encaminhou o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Goiás e, diante da necessidade de uma análise mais célere, comunicou formalmente a situação à Presidência do Conselho Seccional. A medida resultou na suspensão cautelar do exercício profissional do advogado, pelo prazo máximo previsto na regulamentação da Ordem.
A instituição destacou que atua com rigor sempre que há indícios de infração disciplinar e reforçou seu compromisso com a ética profissional.
A OAB também esclareceu que a apuração de possíveis responsabilidades nas esferas cível e criminal cabe às autoridades competentes. À entidade, segundo o comunicado, compete garantir as prerrogativas da advocacia e acompanhar o caso dentro de suas atribuições institucionais, sempre respeitando o devido processo legal.
Por fim, a Subseção ressaltou que não cabe à OAB antecipar qualquer juízo de culpa, nem afastar o contraditório e a ampla defesa, direitos assegurados a todo cidadão. A entidade enfatizou ainda que a advocacia não deve ser confundida com a conduta individual de profissionais que eventualmente violem a lei ou os princípios éticos da profissão.
CONFIRA NOTA DA INTEGRA:
“A OAB Subseção de Catalão, desde que tomou conhecimento dos fatos envolvendo o advogado investigado, adotou imediatamente as providências de sua competência perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Goiás e, diante da necessidade de apreciação da medida com maior celeridade, levou formalmente a situação ao conhecimento da Presidência do Conselho Seccional, o que culminou na suspensão cautelar do exercício profissional, pelo prazo máximo previsto na regulamentação da Ordem.
Nossa instituição não tolera qualquer conduta incompatível com a ética, a dignidade e os deveres da advocacia, atuando com rigor sempre que houver indícios de infração disciplinar.
A apuração de eventuais responsabilidades nas esferas cível e criminal compete às autoridades competentes, cabendo à OAB garantir as prerrogativas da advocacia e acompanhar o caso no âmbito de suas atribuições institucionais, sempre com respeito ao devido processo legal.
Não cabe à OAB antecipar juízo de culpa, tampouco afastar o contraditório e a ampla defesa, direitos assegurados a todo cidadão. Da mesma forma, a advocacia não se confunde com a conduta individual de quem viola a lei ou os princípios éticos da profissão.”












