Em novo Decreto, Prefeito de Catalão mantém suspensão de aulas em escolas e universidades e determina novo horário de funcionamento de atividades em Santo Antônio do Rio Verde

Faz alteração no Decreto Municipal nº 2087, de 19 de abril de 2020, que decretou situação de emergência na saúde púbica no Município de Catalão e dá outras providências.

O Prefeito de Catalão, Adib Elias, atendendo ao 7º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, assinou na tarde desta terça-feira (16), o Decreto nº 2.175/2020, que altera o Decreto nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

Vejam as atividades que podem funcionar:

  • aula presencial individual em Cursos Técnicos e de extensão;
  • autoescolas podem ministrar aulas teóricas on-line ou presencial individualizada, aulas práticas e bancas examinadoras, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela OMS e pelo protocolo elaborado pelo DETRAN-GO;
  • restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
  • o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
  • cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
  • atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
  • atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva;
  • serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi);
  • funcionamento de salões de beleza e barbearia.

Ainda nesse Decreto determina que as atividades descritas acima, que estão localizadas no distrito municipal de Santo Antônio do Rio Verde terão obrigatoriamente horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min até o dia 30 de junho de 2020.

Atividades que continuam suspensas:

  • Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e CCPA.

Em tempo, o mesmo Decreto Municipal reforma que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa, as quais devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.