Abono Salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago; veja quem tem direito, valores e calendário

Benefício pode chegar a um salário mínimo de R$ 1.621 e deve alcançar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país.

Foto: Reprodução/Advogada Ana Paula

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2026 já começa neste ano e deve beneficiar aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em todo o Brasil. O benefício é pago anualmente e funciona como uma complementação de renda, voltada principalmente aos trabalhadores de menor remuneração.

Para este ciclo, o Governo Federal vai destinar cerca de R$ 33,5 bilhões ao pagamento do abono salarial, valor superior ao investido em 2025, quando o montante foi de R$ 30,7 bilhões.

Qual é o valor do abono salarial em 2026?

Em 2026, o valor máximo do abono salarial corresponde a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. No entanto, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base de 2024.

● Quem trabalhou os 12 meses completos em 2024 recebe o valor integral;

●Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional ao número de meses trabalhados.

O cálculo é feito na proporção de 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito ao benefício os trabalhadores que cumprirem todos os critérios abaixo:

● Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;

● Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias em 2024, consecutivos ou não;

● Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base de 2024;

● Ter os dados corretamente informados pelo empregador ao governo federal, por meio da RAIS ou do eSocial, dentro do prazo legal.

O limite de renda de R$ 2.766 corresponde a dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640), corrigidos pela variação acumulada do INPC de 2024, que foi de 4,77%.

Novas regras do Abono Salarial

A partir de 2026, entram em vigor as novas regras previstas na Emenda Constitucional nº 135/2024, que alteram gradualmente o critério de renda para acesso ao benefício.

Pelas novas regras, o limite de renda média mensal será reduzido ano a ano, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035. Apesar da mudança nos critérios de elegibilidade, o valor do abono permanece o mesmo, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado.

Calendário de pagamento

Os pagamentos começam em 15 de fevereiro, iniciando pelos trabalhadores nascidos em janeiro, e seguem até 15 de agosto, conforme o calendário oficial.

Após o depósito, os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026, último dia útil do calendário bancário. Caso o saque não seja realizado até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda podem ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.

Quem recebe PIS e quem recebe Pasep?

● PIS: destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal;

● Pasep: destinado aos servidores públicos, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.

Como é feito o pagamento?

Caixa Econômica Federal (PIS):
O pagamento é feito, preferencialmente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também pode ocorrer pela poupança social digital, acessada pelo aplicativo CAIXA Tem. Quem não possui conta pode sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e demais canais da Caixa.

Banco do Brasil (Pasep):

O pagamento pode ser feito por crédito em conta, transferência via TED ou PIX, ou presencialmente nas agências do Banco do Brasil para quem não é correntista.

Como consultar o benefício?

A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Também é possível obter informações pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.

Por Ana Paula Pires de Araujo — OAB/GO 61.596
Advogada Previdenciarista e Trabalhista