Acidente de trânsito: Condutor embriagado é preso após colisão com motocicleta em Pires do Rio

A ocorrência, que resultou em lesões graves nas vítimas, culminou na prisão do condutor do carro por embriaguez ao volante

Prisão (Foto Ilustrativa PMGO – Zap Catalão)

Na noite desta quinta-feira (06), um grave acidente de trânsito foi registrado em Pires do Rio, no setor Sampaio, envolvendo um carro e uma motocicleta. A ocorrência, que resultou em lesões graves nas vítimas, culminou na prisão do condutor do carro por embriaguez ao volante.

Por volta das 18h45, a Polícia Militar foi informada sobre o acidente e deslocou uma equipe para o local. Ao chegarem, os policiais encontraram a Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros que estavam prestando os primeiros socorros e conduzindo as vítimas para o hospital. As vítimas estavam na motocicleta envolvida na colisão.

O condutor do carro estava próximo ao seu veículo, um GM Kadet cinza, placa KBV-9091. Ele relatou aos policiais que estava saindo de uma distribuidora de bebidas quando não percebeu a motocicleta descendo pela Avenida Lino Sampaio, resultando na colisão.

Uma consulta ao MPortal revelou que a motocicleta apresentava irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foi lavrado um auto de infração e a motocicleta foi apreendida e guinchada para o pátio do 11° Batalhão da Polícia Militar. O GM Kadet, por estar regular, foi trancado e deixado nas proximidades do local.

Ao serem atendidas no hospital municipal de Pires do Rio, o motociclista relatou que ele e sua namorada estavam descendo a avenida quando foram surpreendidos pelo carro, que invadiu a pista e causou a colisão. A passageira, devido à gravidade dos ferimentos, foi encaminhada para Goiânia após avaliação médica.

Durante os procedimentos, os policiais notaram sinais de embriaguez do condutor do automóvel. Ao ser questionado, ele confessou que havia ingerido bebidas alcoólicas na distribuidora. Um teste de etilômetro foi realizado, confirmando 0,48 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando crime de trânsito. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão com base no Art. 306 do CTB, por dirigir sob influência de álcool. Ele foi conduzido ao hospital para a confecção do relatório médico e, em seguida, levado à Delegacia de Polícia (DEPOL) para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF).