Decisão foi confirmada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta sexta-feira (30), após melhora nas condições dos reservatórios em várias regiões do país

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de fevereiro. Com isso, os consumidores não terão cobrança adicional na conta de energia elétrica no próximo mês.
Segundo a agência reguladora, as condições de geração de energia melhoraram nas últimas semanas, principalmente em função do aumento das chuvas e da recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas localizadas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país.
“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro, em relação à primeira quinzena desse mês, havendo uma recuperação do nível dos reservatórios. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, informou a Aneel em nota.
Pelo calendário divulgado pela agência, no dia 27 de fevereiro será anunciada a definição da bandeira tarifária que será aplicada no mês de março.
Como funciona o sistema de bandeiras
Criado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica os custos variáveis da geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). As cores das bandeiras sinalizam ao consumidor se a energia está sendo produzida em condições favoráveis ou desfavoráveis.
As condições de operação do sistema são avaliadas mensalmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a estratégia de geração e estima os custos a serem cobertos pelas bandeiras.
Quando a bandeira é verde, não há acréscimo na tarifa. Já nas bandeiras amarela e vermelha, há cobrança extra a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Valores de acréscimo
- Bandeira amarela: R$ 1,88 a cada 100 kWh consumidos
- Bandeira vermelha – Patamar 1: R$ 4,46 a cada 100 kWh consumidos
- Bandeira vermelha – Patamar 2: R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos
Anualmente, ao final do período úmido, geralmente em abril, a Aneel define os valores das bandeiras tarifárias para o ciclo seguinte.













