Caldas Novas, Catalão, Ipameri, Pires do Rio, Morrinhos, Itumbiara e Corumbaíba concentram 13 casos de embriaguez ao volante nas rodovias estaduais

Operações do 4º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária flagraram motoristas alcoolizados em diferentes trechos durante o último fim de semana; todos foram autuados por crime de trânsito

Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Goiás (Foto: Ilustrativa)
Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Goiás (Foto: Ilustrativa)

O último fim de semana foi marcado por uma série de flagrantes de embriaguez ao volante nas rodovias estaduais que cortam o Sul e Sudeste goiano. O 4º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (4º BPMRv), vinculado ao Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Goiás, registrou 13 ocorrências entre os dias 17 e 18 de janeiro, envolvendo condutores que dirigiam sob efeito de álcool em diferentes municípios.

As abordagens ocorreram durante operações de patrulhamento e fiscalização realizadas pelas equipes do Batalhão Rodoviário Federalizado (BFR), com foco na prevenção de acidentes e na retirada de condutores em situação de risco das estradas.

Entre os casos mais graves está o registrado pela equipe da 2ª Companhia/BFR de Pires do Rio, na GO-020, km 135, onde o etilômetro apontou 1,00 mg/L, índice quase quatro vezes superior ao limite que já caracteriza crime de trânsito. Em Caldas Novas, foram vários flagrantes em trechos das rodovias GO-139 e GO-213, com testes que chegaram a 1,22 mg/L, demonstrando elevado risco à segurança viária.

Também houve ocorrências em Morrinhos, na GO-309, km 41, em Itumbiara, além de prisões realizadas pelas equipes de Corumbaíba, Catalão, Ipameri e novamente Pires do Rio, com resultados variando entre 0,38 mg/L e 0,98 mg/L.

Em Catalão, por exemplo, um motorista foi preso em flagrante após o teste do etilômetro indicar 0,51 mg/L, enquanto em Ipameri o índice chegou a 0,91 mg/L, reforçando a gravidade da situação e a recorrência do problema nas rodovias da região.

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, todos os casos se enquadram no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, com pena que inclui detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.

A corporação destaca que a intensificação das fiscalizações tem como objetivo reduzir acidentes, preservar vidas e conscientizar os condutores sobre os riscos do consumo de álcool associado à direção. “A embriaguez ao volante ainda é uma das principais causas de acidentes graves e fatais nas rodovias. Nosso trabalho é justamente impedir que esse comportamento coloque em risco a vida de terceiros”, reforça o comando do 4º BPMRv.

A Polícia Militar orienta que, ao consumir bebida alcoólica, o motorista utilize alternativas seguras, como aplicativos de transporte, táxi ou motoristas designados, lembrando que a combinação de álcool e direção é incompatível com a segurança no trânsito.