Mudança altera projeto de lei que cria regime de previdência complementar; medida não se aplica a servidores que já estão em exercício, mas permite adesão facultativa.

A Câmara Municipal de Ouvidor, no sudeste de Goiás, aprovou no dia 21 de março de 2025, por unanimidade, a Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que trata da criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) no município. A emenda estabelece que o valor das aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio de previdência social (RPPS) aos novos servidores públicos será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo INSS.
De acordo com o texto aprovado, a limitação se aplicará apenas aos servidores que ingressarem no serviço público municipal após a vigência do novo regime. Aqueles que já estão em exercício permanecem sob as regras atuais, mas terão a opção de aderir ao novo modelo de forma voluntária, mediante manifestação expressa.
Em justificativa anexada ao projeto, os vereadores destacam a preocupação em resguardar os direitos dos servidores que já atuam na administração pública e ressaltam que a medida visa garantir a sustentabilidade do sistema de previdência municipal, em conformidade com as exigências da Emenda Constitucional nº 103, que reformou o sistema previdenciário nacional em 2019.
Paralelamente, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, também de autoria do Executivo, fixa as alíquotas de contribuição previdenciária do município e dos servidores para o Instituto de Previdência Social do Município de Ouvidor (IPASO). A contribuição total será de 40%, sendo 26% de responsabilidade do ente público e 14% dos segurados efetivos, aposentados e pensionistas.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão. A mesa diretora da Câmara é composta pelo presidente Vanderlei Vaz Neto, vice-presidente Juliana Alves Moisés, primeiro secretário Eurípedes Benedito e segundo secretário Vinícius Antônio da Silva.



















