Casal de servidores é suspenso por fraudar ponto eletrônico em secretaria de Uberlândia

Processo administrativo confirmou que funcionários registravam entrada e saída um do outro por “comodidade”; punição foi fixada em cinco dias de suspensão

Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia — Foto: Reprodução

Dois servidores públicos municipais de Uberlândia foram punidos com cinco dias de suspensão após a confirmação de fraude no registro do ponto eletrônico na Secretaria Municipal de Administração. A decisão foi publicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou a prática irregular cometida por um casal de funcionários.

Segundo o relatório final da Comissão Processante, imagens do sistema de monitoramento interno flagraram os servidores registrando o horário de saída e retorno um do outro, em desacordo com as normas internas da administração municipal. Confrontados com as provas, os envolvidos admitiram a conduta.

Em depoimento, o casal alegou que não houve intenção de obter vantagem financeira nem de reduzir a jornada de trabalho. De acordo com a versão apresentada, a prática ocorria por uma “comodidade imprópria”: enquanto um registrava o ponto dos dois, o outro se ausentava momentaneamente para resolver tarefas pessoais, como a compra do almoço para ambos.

Apesar da defesa sustentar que não houve prejuízo aos cofres públicos, a Prefeitura de Uberlândia considerou caracterizada a deslealdade institucional. Para a administração, a conduta violou princípios básicos do serviço público previstos na Lei Complementar Municipal nº 040, de 1992, que impõe aos servidores deveres de zelo, dedicação e moralidade administrativa.

A comissão responsável pelo PAD avaliou que a infração teve baixa gravidade, uma vez que não houve enriquecimento ilícito nem abandono do expediente, já que os servidores cumpriam integralmente a carga horária diária. Ainda assim, o entendimento foi de que a irregularidade compromete a confiança no sistema de controle de jornada.

Diante disso, a dosimetria da pena fixou a suspensão em cinco dias para cada servidor. A medida, segundo o relatório, buscou equilibrar o caráter educativo da sanção com a necessidade de preservar a disciplina e a integridade dos procedimentos administrativos dentro da estrutura municipal.