
No novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Catalão na manhã deste sábado, 13, mantem varias restrições, entre elas, o toque de recolher e também a suspensão da venda de bebidas alcoólicas como medida para reduzir os números da COVID-19 no município. As regras, que já estavam em vigência, proíbem a circulação de pessoas entre 20h30min e 05h00min na cidade, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas no decreto de nº 0272/2021 durante o deslocamento necessário para exercício da atividade e, em caso de urgência e emergência. O novo decreto entra em vigor aos 15 de março de 2021.
Confira abaixo:
Em atendimento ao 19º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro – onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade – e considerando ainda a recomendação do Ministério Público, foi instituído hoje (13) novo decreto de nº 273/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
➡ Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 15 de Março de 2021, exceto:
✅ Órgãos municipais, estaduais, federais, agências bancárias e casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado através de canal de atendimento;
⚠️ Às atividades voltadas a produtos e serviços do comércio em geral fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor e o funcionamento aos domingos e feriados.
⚠️ Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor.
➡ Este Decreto entra em vigor aos 15 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 13
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.













