Cobrança de dívidas tem limites legais e deve respeitar direitos do consumidor, prevê CDC

Especialista destaca que práticas abusivas podem gerar indenização e sanções às empresas.

Foto: Reprodução/Advogada Ana Paula

A cobrança de dívidas é uma prática legítima no exercício da atividade empresarial. No entanto, essa prerrogativa encontra limites claros na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa resguardar a dignidade e os direitos do consumidor.

Um dos dispositivos mais relevantes sobre o tema é o artigo 42 do CDC, que estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Trata-se de uma norma que busca equilibrar a relação entre credor e devedor, impedindo abusos e práticas coercitivas.

Práticas abusivas na cobrança

Embora a cobrança seja permitida, algumas condutas são consideradas ilícitas, como:

  • Realização de ligações excessivas ou em horários inadequados;
  • Contato com terceiros (familiares ou colegas de trabalho) expondo a dívida;
  • Uso de linguagem ofensiva, intimidadora ou ameaçadora;
  • Envio de mensagens com teor vexatório ou constrangedor;
  • Divulgação da inadimplência em redes sociais ou locais públicos.

Essas práticas violam não apenas o CDC, mas também princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

Direitos do consumidor devedor

Mesmo em situação de inadimplência, o consumidor mantém direitos assegurados, entre eles:

  • Ser tratado com respeito e dignidade;
  • Receber informações claras e corretas sobre a dívida;
  • Não sofrer constrangimento ou exposição pública;
  • Buscar reparação por danos morais em caso de abuso.

De acordo com entendimentos consolidados dos tribunais, a cobrança indevida ou abusiva pode gerar o direito à indenização por danos morais.

Consequências para o credor

Empresas que ultrapassam os limites legais na cobrança de dívidas podem ser responsabilizadas judicialmente. Além de indenizações, também estão sujeitas a sanções administrativas e podem ter sua reputação prejudicada no mercado.

Considerações finais

A cobrança de dívidas deve ser realizada de forma ética e dentro dos parâmetros legais. O respeito ao consumidor não é apenas uma obrigação jurídica, mas também um diferencial competitivo para empresas que prezam por boas práticas.

Dessa forma, é fundamental que tanto credores quanto consumidores conheçam seus direitos e deveres, garantindo relações mais justas e equilibradas.

Artigo informativo, sem caráter de consultoria jurídica individualizada, em conformidade com as normas da OAB.

Por: Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596