Especialista destaca que práticas abusivas podem gerar indenização e sanções às empresas.

A cobrança de dívidas é uma prática legítima no exercício da atividade empresarial. No entanto, essa prerrogativa encontra limites claros na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa resguardar a dignidade e os direitos do consumidor.
Um dos dispositivos mais relevantes sobre o tema é o artigo 42 do CDC, que estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Trata-se de uma norma que busca equilibrar a relação entre credor e devedor, impedindo abusos e práticas coercitivas.
Práticas abusivas na cobrança
Embora a cobrança seja permitida, algumas condutas são consideradas ilícitas, como:
- Realização de ligações excessivas ou em horários inadequados;
- Contato com terceiros (familiares ou colegas de trabalho) expondo a dívida;
- Uso de linguagem ofensiva, intimidadora ou ameaçadora;
- Envio de mensagens com teor vexatório ou constrangedor;
- Divulgação da inadimplência em redes sociais ou locais públicos.
Essas práticas violam não apenas o CDC, mas também princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
Direitos do consumidor devedor
Mesmo em situação de inadimplência, o consumidor mantém direitos assegurados, entre eles:
- Ser tratado com respeito e dignidade;
- Receber informações claras e corretas sobre a dívida;
- Não sofrer constrangimento ou exposição pública;
- Buscar reparação por danos morais em caso de abuso.
De acordo com entendimentos consolidados dos tribunais, a cobrança indevida ou abusiva pode gerar o direito à indenização por danos morais.
Consequências para o credor
Empresas que ultrapassam os limites legais na cobrança de dívidas podem ser responsabilizadas judicialmente. Além de indenizações, também estão sujeitas a sanções administrativas e podem ter sua reputação prejudicada no mercado.
Considerações finais
A cobrança de dívidas deve ser realizada de forma ética e dentro dos parâmetros legais. O respeito ao consumidor não é apenas uma obrigação jurídica, mas também um diferencial competitivo para empresas que prezam por boas práticas.
Dessa forma, é fundamental que tanto credores quanto consumidores conheçam seus direitos e deveres, garantindo relações mais justas e equilibradas.
Artigo informativo, sem caráter de consultoria jurídica individualizada, em conformidade com as normas da OAB.
Por: Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596











