Direitos previdenciários de quem tem câncer: o que você precisa saber

Diagnóstico de câncer pode garantir acesso a benefícios do INSS, isenções e auxílios previstos em lei; veja quais são os principais direitos e como solicitá-los.

Foto: Reprodução/Advogada Ana Paula

Receber o diagnóstico de câncer é um momento delicado e que afeta não apenas a saúde, mas também a rotina de trabalho e a vida financeira do paciente e da família. O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira garante uma série de direitos previdenciários e assistenciais para pessoas em tratamento oncológico.

Os benefícios podem ser solicitados junto ao INSS ou a outros órgãos, desde que sejam apresentados laudos, exames e documentos que comprovem a condição de saúde e a situação social do paciente. Veja os principais direitos:

Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

O segurado do INSS que ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias em razão do tratamento do câncer pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de relatórios médicos, exames e laudos. Em regra, o INSS exige carência de 12 contribuições mensais. No entanto, nos casos de neoplasia maligna (câncer), a carência é dispensada, desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado no momento do diagnóstico ou do afastamento.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando a perícia médica constata que o segurado não tem mais condições de exercer atividade profissional de forma definitiva, é possível a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Assim como no auxílio, também há dispensa de carência para casos de câncer. Em situações mais graves, quando o aposentado precisa de ajuda permanente de outra pessoa, a lei prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que o valor já esteja no teto do INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Pessoas que nunca contribuíram para o INSS ou que perderam a qualidade de segurado podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Para ter acesso, é preciso comprovar:

● Deficiência ou incapacidade de longo prazo;

● Renda familiar por pessoa inferior ao limite legal.

Dependendo do estágio da doença e das limitações causadas, o câncer pode ser considerado um impedimento de longo prazo. O BPC não exige contribuição ao INSS, mas não gera 13º salário nem pensão por morte.

Isenção de Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas diagnosticados com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores de aposentadoria ou pensão, mesmo que estejam em remissão ou curados da doença.

O pedido deve ser feito de forma administrativa, mediante apresentação de laudo médico oficial.

Saque do FGTS e do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP, inclusive quando a doença atingir dependente. Não é necessário estar aposentado ou afastado do trabalho. Basta apresentar a documentação médica que comprove o diagnóstico.

Manutenção da qualidade de segurado

Mesmo sem contribuir para o INSS, o trabalhador mantém seus direitos por um período chamado de período de graça. Esse tempo varia conforme a situação de cada segurado e pode ser decisivo para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Orientação jurídica é fundamental

Apesar de a lei garantir diversos direitos, muitos pedidos são negados por falhas na documentação ou interpretação incorreta do INSS. Para evitar prejuízos, é importante:

● Organizar relatórios médicos detalhados;

● Guardar exames e comprovantes de tratamento;

● Buscar orientação especializada para garantir o acesso integral aos direitos.

Por: Ana Paula Pires de Araujo
OAB/GO 61.596
Advogada Previdenciarista e Trabalhista