Duas ocorrências de som automotivo terminam com TCO e veículos removidos em Orizona

Casos foram registrados na madrugada e resultaram em procedimentos por perturbação do sossego e infração de trânsito

Viatura da Polícia Militar (Foto: Zap Catalão)

A Polícia Militar registrou duas ocorrências de perturbação do sossego na madrugada em Orizona, ambas relacionadas ao uso de som automotivo em volume excessivo. Os casos resultaram na lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência e na remoção dos veículos envolvidos.

A primeira situação foi atendida por volta de 0h24, após denúncia encaminhada ao Copom sobre barulho intenso na Rua Alfeu Caixeta, no bairro Boa Vista. Ainda durante o deslocamento, a equipe constatou ruído elevado audível a considerável distância. No local, os policiais encontraram um veículo estacionado na garagem de uma residência, com o porta-malas aberto e equipamento de som em funcionamento. Segundo o registro, o volume podia ser ouvido a cerca de 100 metros, causando incômodo à vizinhança.

No imóvel, nove pessoas estavam reunidas em uma confraternização. A moradora informou que se tratava de uma festa de aniversário e que o proprietário do veículo havia sido convidado. Diante da materialidade, foi lavrado Termo Circunstanciado com base no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais. A responsável assinou termo de compromisso de comparecimento em juízo e foi liberada no local. O veículo foi removido para o pelotão da cidade para as providências administrativas.

A segunda ocorrência foi registrada às 1h56, durante patrulhamento ostensivo na Avenida Cristofaro Paulo Rezende, nas proximidades da Rua Professor Milaso, no bairro Colegial. A equipe visualizou um veículo trafegando com som em volume excessivamente alto, audível a mais de 200 metros de distância. Ao perceber a presença da viatura, a condutora reduziu abruptamente o volume.

Após abordagem e consultas nos sistemas policiais, não foram encontradas outras irregularidades. Ainda assim, ficou caracterizada, em tese, a contravenção de perturbação do sossego, além de infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro por uso de equipamento de som em volume não autorizado. Foi lavrado Termo Circunstanciado, com assinatura de compromisso de comparecimento em juízo. O veículo também foi removido ao pátio do batalhão.

Nos dois casos, as audiências serão designadas pelo Juizado Especial Criminal.