Faz alteração no Decreto Municipal nº 2087, de 19 de abril de 2020, que decretou situação de emergência na saúde púbica no Município de Catalão e dá outras providências.

O Prefeito de Catalão, Adib Elias, atendendo ao 7º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, assinou na tarde desta terça-feira (16), o Decreto nº 2.175/2020, que altera o Decreto nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
Vejam as atividades que podem funcionar:
- aula presencial individual em Cursos Técnicos e de extensão;
- autoescolas podem ministrar aulas teóricas on-line ou presencial individualizada, aulas práticas e bancas examinadoras, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela OMS e pelo protocolo elaborado pelo DETRAN-GO;
- restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
- o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
- cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
- atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva;
- serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi);
- funcionamento de salões de beleza e barbearia.
Ainda nesse Decreto determina que as atividades descritas acima, que estão localizadas no distrito municipal de Santo Antônio do Rio Verde terão obrigatoriamente horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min até o dia 30 de junho de 2020.
Atividades que continuam suspensas:
- Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e CCPA.
Em tempo, o mesmo Decreto Municipal reforma que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa, as quais devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.











