Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio têm direito à pensão especial prevista em lei federal

Benefício assistencial garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade após a morte da mãe em decorrência do feminicídio.

Foto: Reprodução/Dra. Ana Paula Pires de Araújo

A violência contra a mulher produz impactos que vão além da própria vítima. Nos casos de feminicídio, filhos e dependentes menores de idade podem enfrentar não apenas o sofrimento causado pela perda da mãe, mas também dificuldades financeiras e sociais decorrentes da ausência da principal responsável familiar.

Como forma de garantir proteção a essas crianças e adolescentes, a Lei nº 14.717/2023 criou a pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício possui natureza assistencial e tem como objetivo assegurar uma renda mínima aos menores de 18 anos que ficaram em situação de vulnerabilidade em razão desse tipo de crime.

Podem ter direito ao benefício os filhos biológicos ou adotivos da vítima, os dependentes menores de 18 anos e também crianças e adolescentes que estavam sob guarda ou tutela da mulher vítima de feminicídio.

Para a concessão da pensão, é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo, estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar documentação que demonstre a ocorrência do feminicídio ou a investigação do crime, como boletim de ocorrência, inquérito policial ou decisão judicial.

O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será pago ao menor beneficiário até que ele complete 18 anos, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

O requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS, por meio do site ou aplicativo, ou ainda pela Central de Atendimento 135.

A pensão especial não substitui outras formas de proteção previstas em lei. Trata-se de uma medida de assistência social voltada à preservação da dignidade, da proteção integral e do desenvolvimento de crianças e adolescentes afetados pela violência extrema contra a mulher.

A medida tem como fundamento a Lei nº 14.717/2023, que instituiu a pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, o artigo 203 da Constituição Federal, que prevê a assistência social como instrumento de proteção aos necessitados, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes.

Por: Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596