Governo federal divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026

Portaria publicada no Diário Oficial da União define datas que serão observadas pela administração pública federal ao longo do próximo ano

Calendário 2026 (Foto: Reprodução)

 

 

O governo federal divulgou oficialmente a lista de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2026. A definição consta na Portaria MGI nº 11.460, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2025, e vale para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O documento foi assinado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e estabelece as datas que deverão ser observadas ao longo do próximo ano. O calendário funciona como referência para a organização do funcionamento do setor público federal e também orienta empresas, instituições de ensino e a população em geral na programação de atividades, viagens e compromissos.

Além de divulgar o calendário, a Portaria MGI nº 11.460/2025 detalha como as datas devem ser aplicadas no funcionamento da administração pública federal. O Artigo 1º estabelece oficialmente os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo de 2026, que deverão ser cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Entre os destaques estão os feriados nacionais tradicionais, como Confraternização Universal (1º de janeiro), Paixão de Cristo (3 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

A portaria também define uma série de pontos facultativos, especialmente em períodos que costumam impactar o funcionamento dos órgãos públicos, como o Carnaval, que em 2026 ocorre nos dias 16 e 17 de fevereiro, além da Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro), com expediente facultativo até as 14 horas. Também são considerados pontos facultativos o dia 20 de abril, a quinta-feira de Corpus Christi (4 de junho) e a sexta-feira subsequente (5 de junho), o Dia do Servidor Público Federal (28 de outubro) e as vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente facultativo após as 13 horas.

Já o Artigo 2º esclarece que os feriados estaduais e municipais também devem ser observados pelas repartições federais, desde que estejam fixados em lei. Isso inclui a data magna do Estado, prevista em legislação estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, quando houver previsão legal.

O parágrafo único do artigo reforça que essa regra também se aplica aos feriados religiosos instituídos por lei municipal, limitados a, no máximo, quatro datas ao longo do ano, já incluída a Sexta-Feira da Paixão. A medida busca garantir organização administrativa e padronização do calendário, respeitando, ao mesmo tempo, as particularidades regionais.

Com a publicação da portaria, o governo federal oferece um instrumento oficial de planejamento para o setor público, que também serve de referência para estados, municípios, empresas e cidadãos na organização de suas atividades ao longo de 2026.