Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por tentar matar homem a tiros em Catalão

Julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (14); crime aconteceu em uma distribuidora de bebidas no município

Julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Catalão nesta quinta-feira. (Foto: divulgação/TJGO)

Um homem de 38 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Catalão, nesta quinta-feira (14), por tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de munições de arma de fogo. O julgamento ocorreu no Fórum de Catalão e a sentença foi proferida pelo juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, o crime aconteceu na noite do dia 2 de agosto de 2025, em frente a uma distribuidora de bebidas localizada na Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, no bairro Vila Chaud, em Catalão. Conforme os autos, o condenado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima após uma discussão no local. A vítima foi atingida na região do ombro e das costas e sobreviveu após receber atendimento médico.

Segundo a denúncia, o autor deixou o estabelecimento após o desentendimento e retornou pouco tempo depois armado. Ainda conforme o Ministério Público, os disparos foram efetuados em direção a um grupo de pessoas, colocando outras pessoas presentes em risco.

Após o crime, o suspeito fugiu do local, mas foi encontrado escondido em uma área rural durante diligências policiais. Na residência dele, os policiais localizaram três munições calibre .32, de uso permitido, armazenadas de forma irregular.

(Foto: Zap Catalão)

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Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, o magistrado destacou que os disparos atingiram uma região considerada de alta letalidade e que a morte da vítima só não ocorreu devido ao rápido atendimento médico.

O condenado recebeu pena de 12 anos e 8 meses de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado, além de 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de posse ilegal de munições, totalizando mais de 14 anos de prisão. O regime inicial fixado pela Justiça foi o fechado.

O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva, citando a gravidade do crime e a reincidência do réu.