Tribunal do Júri reconheceu a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima; crime ocorreu em junho de 2025, em uma pousada da cidade.

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Catalão a 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado contra Vitor Alencar da Silva. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (16) pela 2ª Vara Criminal da comarca.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, o crime ocorreu na noite de 21 de junho de 2025, em uma pousada localizada no bairro São João, em Catalão. Conforme narrado pelo MP, o denunciado teria ido ao local para matar a vítima em razão de uma dívida relacionada a drogas, tendo efetuado disparos de arma de fogo na região da cabeça. A denúncia também sustentou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Relembre o crime:
Segundo a sentença, durante o julgamento o réu confessou ter efetuado os disparos, mas alegou ter agido em legítima defesa. O Conselho de Sentença, no entanto, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitou a tese defensiva e acolheu as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
A magistrada fixou a pena definitiva em 26 anos e 3 meses de reclusão, determinou o cumprimento em regime fechado, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão. A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil, a título de reparação mínima por danos morais aos sucessores da vítima.













