Suspeito foi contido por vizinho e morador antes da chegada da PM; ele resistiu à prisão e ameaçou policiais durante o encaminhamento à delegacia

Um homem foi preso na noite deste domingo (22) após invadir uma residência armado com um facão e ameaçar os moradores no centro da cidade de Urutaí, no sudeste goiano. Segundo a Polícia Militar, o suspeito entrou no imóvel durante o período noturno, momento em que estavam na casa três crianças, de 4, 8 e 15 anos, além de uma idosa de 60 anos.
Populares acionaram a polícia após ouvirem gritos vindos da residência localizada na Rua Osmar Lindolfo Ferreira. Ao chegarem ao local, os militares encontraram as crianças na calçada pedindo socorro. Diante da situação, a equipe entrou imediatamente no imóvel e se deparou com o autor sendo contido por dois homens: o morador da casa e um vizinho, que agiram para impedir uma possível agressão.
De acordo com o relato das testemunhas, o homem invadiu o imóvel com um facão em mãos para tentar “acertar desentendimentos anteriores” com o morador. Durante a invasão, apenas as crianças e a idosa estavam presentes. Ao ouvirem os gritos, um vizinho correu até um bar próximo para chamar o dono da residência. Ambos retornaram rapidamente e conseguiram desarmar o agressor, que chegou a cair e bater a cabeça no chão durante a contenção.
Quando a PM chegou, o suspeito resistiu à abordagem, proferiu ofensas contra os policiais e ameaçou tanto os moradores quanto a equipe policial. Ele chegou a dizer: “Vocês são policiais corruptos, seus porcos. Vocês não me conhecem, mas vão conhecer. Já já vou ser solto e vocês vão saber quem eu sou.”
Mesmo com resistência, ele foi algemado e conduzido à Unidade de Pronto Atendimento de Pires do Rio para exame de corpo de delito, e posteriormente encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais.
O homem deve responder pelos crimes de ameaça (art. 147 do CP), violação de domicílio durante o período noturno (art. 150, §1º do CP), desacato (art. 331 do CP), desobediência (art. 330 do CP) e resistência à prisão (art. 329 do CP).











