Julgamento durou cerca de 21 horas e terminou na manhã desta sexta-feira (24); defesa de um dos condenados afirma que irá recorrer

O Tribunal do Júri de Catalão condenou dois homens — um de 20 anos e outro de 25 anos à época dos fatos — por tentativa de homicídio qualificado contra três vítimas, incluindo uma criança, em crime ocorrido em 2024 no bairro Castelo Branco. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (23), teve início por volta das 8h30 e foi encerrado na manhã desta sexta-feira (24), por volta das 5h30.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados, com apoio de um adolescente, efetuaram disparos de arma de fogo contra um veículo onde estavam as vítimas, em plena via pública, colocando outras pessoas em risco e dificultando a defesa dos ocupantes do carro.
Ainda conforme o processo, o crime foi motivado por inconformismo com o fim de um relacionamento. O homem de 25 anos teria ordenado o ataque contra o casal e a criança, enquanto o de 20 anos teria efetuado os disparos.
Durante a ação, o motorista conseguiu fugir acelerando o veículo, enquanto a mulher se lançou do carro em movimento com a criança no colo para escapar dos disparos. O resultado morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores.
Na sentença, o juiz destacou que o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras e julgou procedente a acusação, condenando os réus por múltiplas tentativas de homicídio qualificado e corrupção de menor.
O jovem de 20 anos foi condenado a 31 anos e 4 meses de reclusão. Já o homem de 25 anos recebeu pena de 68 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, totalizando mais de 100 anos de prisão.
A Justiça também determinou a execução imediata das penas após a decisão do júri.
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Defesa – Notas
A defesa do condenado de 25 anos, informou que o acusado nega, de forma categórica, qualquer participação nos fatos que lhe são imputados.
Diante do resultado, a defesa afirmou que adotará as medidas recursais cabíveis, com o objetivo de submeter a decisão às instâncias superiores, buscando a correta aplicação do direito e o restabelecimento da justiça.
A defesa também reafirmou confiança no Poder Judiciário e no respeito às garantias constitucionais, especialmente o princípio da presunção de inocência.
Já a defesa do outro réu, de 20 anos, também se manifestou através de nota
A defesa informa que o Tribunal do Júri da Comarca de Catalão/GO proferiu decisão condenatória, com fixação de pena privativa de liberdade, conforme sentença constante dos autos .
A sessão de julgamento teve início pontualmente às 08h30 do dia 23/04/26, sendo encerrada às 05h30 da manhã do dia 24/04/2026, após extensa instrução e debates em plenário.
A defesa ressalta que respeita a decisão do Conselho de Sentença, contudo entende que há pontos relevantes a serem analisados, especialmente quanto ao quantum da pena aplicada, motivo pelo qual estuda a interposição de recurso.
A defesa é representada pelos advogados Rafael Aparecido Furquim e Gustavo Lúcio Ericson.













