Justiça absolve médico acusado de assédi0 s3xu4l contra médica em hospital de Catalão

Juiz entendeu que provas apresentadas no processo foram insuficientes para condenação

Caso envolvendo acusação de assédi0 s3xu4l em ambiente hospitalar foi analisado pela Justiça em Catalão. (Foto: imagem gerada por IA)

A Justiça absolveu um médico, ex-diretor técnico e chefe do pronto-socorro de um hospital de Catalão, que era acusado de assédi0 s3xu4l contra uma médica da unidade. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e assinada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, que considerou insuficiente o conjunto de provas para uma condenação.

Segundo a sentença, o Ministério Público denunciou o réu com base no artigo 216-A do Código Penal, que trata do crime de assédi0 s3xu4l, apontando que os fatos teriam ocorrido entre fevereiro e setembro de 2024, período em que o acusado exercia os cargos de diretor técnico e chefe do pronto-socorro, ocupando posição de superior hierárquico em relação à vítima.

A acusação descrevia três episódios distintos: insinuações de cunho s3xu4l, o envio de uma mensagem considerada inadequada por aplicativo de conversas e uma suposta tentativa de contato físico em um quarto de descanso do hospital.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes dessa natureza, ela não é absoluta e deve estar acompanhada de outros elementos de prova. Conforme a decisão, foram identificadas contradições nos depoimentos, inconsistências na cronologia dos fatos e ausência de provas robustas capazes de confirmar a versão apresentada pela acusação.

O juiz também considerou depoimentos de testemunhas que afirmaram que o local indicado como cenário de um dos episódios é uma área de grande circulação de pessoas, o que tornaria improvável a ocorrência dos fatos sem que houvesse percepção por terceiros. Outro ponto levado em conta foi o intervalo entre as datas dos fatos alegados e o registro da ocorrência policial, realizado meses depois.

Diante desse contexto, a Justiça julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.