Justiça determina despejo de mineradora por garimpo ilegal em fazenda de Santa Cruz de Goiás

Decisão liminar rescinde contrato de arrendamento e impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Área da Fazenda Santa Paula é alvo de investigação por extração ilegal de ouro e dano ambiental. (Foto: divulgação)

A Justiça da Comarca de Santa Cruz de Goiás determinou o despejo imediato de uma empresa de mineração da Fazenda Santa Paula, após constatação de exploração ilegal de ouro em área de reserva legal. A decisão, proferida no último dia 6 de fevereiro de 2026, também rescindiu provisoriamente o contrato de arrendamento rural firmado entre as partes.

De acordo com os autos, o espólio proprietário do imóvel ingressou com ação alegando que a área, inicialmente arrendada para uso rural lícito, estava sendo utilizada para prática de garimpo ilegal, com uso de mercúrio e armazenamento de explosivos, sem licenciamento ambiental ou autorização mineral.

A atividade foi constatada em fiscalização do Batalhão da Polícia Militar Ambiental em outubro de 2024. Posteriormente, houve instauração de inquérito pela Polícia Federal e determinação de paralisação das atividades, que, segundo a decisão judicial, não teria sido cumprida.

Laudo de Perícia Criminal Federal confirmou a extração ilegal de ouro, identificando abertura de trincheiras, supressão de vegetação nativa em área de reserva legal e uso de substância tóxica. O custo mínimo estimado para recuperação ambiental é de R$ 17.900.

Na decisão, o magistrado entendeu que há probabilidade do direito e perigo de dano, destacando que a continuidade da atividade representa risco ambiental progressivo e possível responsabilização do proprietário do imóvel.

Com a tutela de urgência concedida, ficou determinado:

  • Rescisão provisória do contrato de arrendamento;
  • Desocupação da área no prazo de 15 dias;
  • Proibição imediata de qualquer atividade no imóvel, especialmente exploração mineral ou uso de mercúrio e explosivos;
  • Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.

A decisão também autoriza, se necessário, o uso de força policial para cumprimento da ordem judicial.

O processo segue em tramitação na Vara Cível da comarca.