Decisão reconheceu abuso de poder político nas eleições de 2024 e determinou a realização de novas eleições no município

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Grupiara, no Triângulo Mineiro, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul (MG).
Foram cassados os diplomas de Rogério Honorato Machado, eleito prefeito, e de Ismar José Leandro, eleito vice-prefeito. A sentença também declarou inelegível por oito anos o ex-prefeito Ronaldo José Machado, por ter praticado e comandado as condutas consideradas irregulares durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município com finalidade eleitoral, incluindo aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos comissionados e exonerações em massa às vésperas e logo após o pleito, com o objetivo de influenciar o voto dos eleitores. O magistrado destacou que, por se tratar de um município de pequeno porte, tais práticas tiveram impacto significativo na legitimidade do processo eleitoral, especialmente diante da diferença de apenas 64 votos entre os candidatos.
Com a cassação, a Justiça Eleitoral também determinou a realização de novas eleições em Grupiara, após o esgotamento das instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
A sentença ainda determina o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventuais responsabilidades nas esferas penal e administrativa.
A reportagem entrou em contato com a defesa do prefeito e do vice-prefeito eleitos e aguarda posicionamento.
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por uma coligação adversária, que acusou a gestão municipal de utilizar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha. Após análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça Eleitoral reconheceu o abuso de poder político. Parte das acusações, no entanto, foi afastada por falta de comprovação individualizada de responsabilidade.
Segundo a sentença, os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no prazo de três dias.
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*Com informações do G1











