Casa-lar atenderá também crianças e adolescentes em situação de risco de Nova Aurora, Anhanguera e Cumari; prazo para implantação é de 90 dias.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Goiandira, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios de Goiandira, Nova Aurora, Anhanguera e Cumari para a criação de uma unidade de acolhimento destinada a crianças e adolescentes em situação de risco. O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga e por representantes das quatro prefeituras.
O termo estabelece que os municípios devem formalizar, em até 90 dias, um consórcio público ou outro instrumento legal que viabilize a estruturação e a manutenção do serviço.
A unidade funcionará no formato de casa-lar, em área residencial, sem identificação que estigmatize os usuários. O espaço deverá contar com dormitórios, áreas de convivência, ambiente de estudos, cozinha e banheiros, incluindo um adaptado para pessoas com deficiência. A equipe será formada por profissionais como psicólogo, assistente social, pedagogo, coordenador e cuidadores residentes.
Até então, nenhum dos quatro municípios possuía programa de acolhimento institucional ou familiar, deixando menores em vulnerabilidade sem abrigo emergencial.
Segundo o promotor Lucas Braga, a medida corrige uma omissão histórica. Ele lembra que duas ações civis públicas já haviam sido ajuizadas contra Nova Aurora e Goiandira, enquanto Cumari e Anhanguera respondiam a procedimentos administrativos.
“Foi uma conquista muito grande para o MP da região com os quatro municípios se unindo para construir uma unidade de acolhimento. Conseguimos, depois de muito custo, conquistar essa vitória”, afirmou o promotor.
Responsabilidades
Pelo acordo, as prefeituras assumem o custeio da casa-lar, incluindo alimentação, energia, higienização, vestuário e encargos sociais. Também terão 90 dias para elaborar o projeto político-pedagógico, o regimento interno e registrar a unidade nos conselhos municipais de direitos e assistência social.
Além disso, caberá a cada município garantir acesso à saúde e à educação para os acolhidos. O TAC prevê multas em caso de descumprimento e possibilidade de execução judicial das obrigações.
O serviço será destinado exclusivamente a menores das quatro cidades signatárias e seguirá os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priorizando a reintegração familiar e a proteção integral.












