Recursos serão destinados à recuperação de danos ambientais, aos fundos de meio ambiente e a entidades assistenciais do município; acordos foram homologados pela Justiça.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve homologados pela Justiça dois acordos firmados com a mineradora CMOC Brasil que garantem o pagamento de R$ 11 milhões para a reparação e compensação de danos ambientais provocados pela contaminação do solo e do lençol freático na área do terminal rodoferroviário da empresa, em Catalão.
Os acordos foram assinados pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão, além de representantes da CMOC Brasil, do Estado de Goiás e do município.
A atuação do MPGO resultou na celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na esfera criminal, no valor de R$ 5 milhões, e de um acordo judicial na Ação Civil Pública (ACP), na esfera cível, no valor de R$ 6 milhões.
Do total arrecadado, R$ 5 milhões serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catalão e outros R$ 5 milhões ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Goiás (Fema). O R$ 1 milhão restante será dividido entre o Fundo Municipal da Infância de Catalão, a Santa Casa de Misericórdia, o Asilo São Vicente de Paulo e o Abrigo Antero da Costa Carvalho.
Segundo o Ministério Público, a investigação teve início após uma denúncia sobre o vazamento de elementos químicos em tanques instalados na planta industrial da CMOC Brasil, localizada no terminal rodoferroviário de Catalão, entre o fim de 2020 e o início de 2021. Em fevereiro de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil para apurar a contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais.
As investigações e estudos técnicos constataram a presença de substâncias químicas em concentrações superiores aos limites permitidos pela legislação ambiental, atingindo o solo, as águas subterrâneas e corpos hídricos superficiais da região. Diante do cenário, o MPGO ajuizou uma Ação Civil Pública e, posteriormente, celebrou o ANPP, adotando uma solução consensual para assegurar a reparação dos danos, o monitoramento ambiental e a continuidade das investigações técnicas.
“O Ministério Público entende que cumpriu seu papel de defender e proteger o meio ambiente. Neste caso, como não foi possível evitar o dano, a atuação do MP assegurou sua reparação integral, cumprindo, assim, sua função constitucional”, afirmou o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas.
Além da indenização financeira, o acordo judicial estabelece uma série de obrigações para a empresa, entre elas a proibição do lançamento de efluentes em desacordo com os padrões legais, a conclusão da investigação do passivo ambiental, a elaboração de avaliação de risco à saúde humana, a realização de campanhas semestrais de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e superficiais e, caso necessário, a execução de um plano de intervenção para recuperação da área contaminada.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).












