Polícia Militar interrompe festa por perturbação do sossego em Pires do Rio

O organizador da festa apresentou um alvará de autorização, mas, durante a verificação do documento, foi constatado que o alvará exigia comunicação prévia ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, o que não havia sido realizado

Viatura da Polícia Militar (Foto: Zap Catalão)

Na noite deste domingo, 10 de novembro, uma festa realizada no setor dos Bancários, em Pires do Rio (GO), foi interrompida pela Polícia Militar devido a queixas de perturbação do sossego público. O evento, que se estendia com som em volume elevado, motivou várias ligações de moradores incomodados na região, relatando o incômodo causado pelo barulho excessivo.

Ao chegar ao local por volta das 21h45, a equipe policial constatou que o som era audível a várias ruas de distância, configurando a infração de perturbação do sossego, conforme o artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). O organizador da festa apresentou um alvará de autorização, mas, durante a verificação do documento, foi constatado que o alvará exigia comunicação prévia ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, o que não havia sido realizado.

De acordo com o organizador, o evento, inicialmente previsto para começar ao meio-dia, teve início apenas às 19h devido a imprevistos, e ele desejava estender o horário da festa. Diante da situação, a Polícia Militar lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Embora a equipe tenha orientado o organizador a encerrar o evento, a complexidade e o porte da aparelhagem de som impossibilitaram a apreensão imediata dos equipamentos. A operação contou com o apoio do CPU e a equipe da Força Tática.