Promotor aciona ex-presidente da Câmara de Pires do Rio por ato de improbidade administrativa

O promotor de Justiça Tommaso Leonardi propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio Sílvio Donizete Felipe por ter contratado diretamente diversas empresas, sem que estivessem presentes as hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.

As ilegalidades aconteceram entre 2015 e 2016, época em que ele contratou indevidamente as empresas Brasal Goiás Serviços, Martins de Menezes e Balbuíno Pires Advogados Associados e Resende Assessoria Pública, e o particular Paulo Ricardo Antunes, Cristiano Alves da Silva ME, Sebastião Mendes da Cunha e Cia Ltda., Ribeiro Materiais Pesados Ltda., Real Indústria e Comércio Ltda., Marcelo Luiz Vieira e Cia Ltda., Construrio Material de Construção Ltda., Valério Zanluqui Neto e Cosmol Comércio de Materiais de Construção e a pessoa física Edson Alves Nogueira.

Sílvio Felipe já teve seus bens bloqueados em R$ 185.275,12, no final do mês passado, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos (Leia no Saiba Mais), conforme ação cautelar movida pelo MP. Agora, o promotor requer a sua condenação pelo ato de improbidade, por meio de ação civil pública.

A improbidade

Conforme apurado pelo promotor, as contratações são referentes à compra de materiais e prestação de serviços diversos como pintura; confecção de grades; compra de portas, fechaduras e divisórias; e troca de equipamentos de telefonia; conserto de materiais de som e instalação de equipamentos, entre outros.

Tommaso Leonardi sustenta que, para a execução do delito, o ex-presidente do Legislativo municipal, ao determinar a contratação de diversos serviços da mesma natureza, em um breve período, com as mesmas empresas, fracionou dolosamente as despesas para que se enquadrassem na hipótese de dispensa de licitação.

Crime

Pelos mesmos fatos, o promotor ofereceu denúncia pelo crime de dispensa indevida de licitação, praticado 46 vezes. A pena prevista em cada caso é de detenção de 3 a 5 anos e multa, com acréscimo a ser aplicado, em razão da continuidade da conduta.

Para o promotor, ficou patente o “especial fim de agir”, de causar prejuízo ao erário e, possivelmente, do denunciado enriquecer-se indevidamente, já que há indícios de que houve desvio de alguns produtos adquiridos pela Câmara naqueles anos. O promotor acrescenta que servidores da Casa, em depoimento, informaram não terem percebido reforma estrutural na sede do Legislativo, embora tenham sido gastos mais de R$ 90 mil, fato que causa estranheza ao membro do MP.

Fonte: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO