TJ-GO reafirma inocência de Sousa Filho e impõe freio a acusações sem provas em Catalão. Decisão unânime da 2ª Câmara Cível expõe fragilidade de ação por improbidade e reacende debate sobre uso responsável do aparato institucional

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que reafirmou em segunda instância a inocência do professor Sousa Filho, expõe de forma cristalina um problema grave: o uso do aparato institucional para mover ações sem base probatória, sustentadas apenas por ilações e presunções genéricas.
Desde o início, a ação proposta pelo Ministério Público de Catalão não se apoiou em fatos concretos, provas de dolo ou demonstração de má-fé. Como reconhecido expressamente no acórdão da 2ª Câmara Cível, não houve prova de dolo específico, elemento indispensável para qualquer condenação por improbidade administrativa. Ainda assim, a ação foi proposta, sustentada e levada adiante.
O resultado foi inequívoco: derrota em primeira instância, recurso rejeitado, parecer do próprio Ministério Público em segundo grau pelo desprovimento da apelação e, por fim, decisão colegiada que manteve integralmente a absolvição. O Tribunal foi claro ao afirmar que a acusação se baseou em interpretações unilaterais de documentos e presunções genéricas de má-fé.
Esse desfecho reforça uma reflexão necessária: quantidade de ações não pode se sobrepor à qualidade das acusações. O combate à improbidade administrativa é essencial e legítimo, mas perde sua força quando passa a ser instrumentalizado sem lastro probatório, especialmente quando recai sobre agentes públicos com atuação política crítica e combativa.
No caso em questão, a insistência acusatória — mesmo diante da ausência de provas — acabou por configurar aquilo que a própria decisão judicial desvela: uma iniciativa que se distancia da técnica jurídica e se aproxima perigosamente de uma perseguição política travestida de legalidade.
O Estado Democrático de Direito exige responsabilidade de todos, inclusive de quem acusa. A Justiça cumpriu seu papel ao impor limites claros: não há condenação sem prova, não há improbidade sem dolo, não há Justiça baseada em suposições.
A reafirmação da inocência do professor Sousa Filho não é apenas uma vitória individual. É um alerta institucional e um marco em defesa do devido processo legal, da legalidade e da própria credibilidade das instituições.
(Texto: Professor Sousa Filho)













