Receita abre envio do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (23); prazo vai até 29 de maio

Declaração terá novas regras, cashback para isentos e mudanças na restituição; expectativa é de 44 milhões de envios

Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda (23) e vai até 29 de maio — Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo para entrega vai até o dia 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”.

Diferente dos anos anteriores, o prazo começou mais tarde. Tradicionalmente, a entrega se inicia em 15 de março, mas em 2026 houve atraso de uma semana no calendário.


Novidades deste ano

Entre as principais mudanças estão novas regras para restituição, exigência de declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão do nome social.

Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia com mais informações automáticas.

Também foi criado um modelo de restituição em quatro lotes, reduzindo um pagamento em relação aos anos anteriores.


Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” para contribuintes isentos.

A medida permitirá que pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Entre os principais pontos:

  • pagamento previsto para 15 de julho;
  • cerca de 4 milhões de beneficiados;
  • restituição média de R$ 125;
  • valor máximo de até R$ 1 mil.

Apostas online entram na declaração

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem declarar os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim de 2025.

Os valores devem ser informados e podem gerar cobrança de imposto, conforme cada caso.


Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens;
  • realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • teve receita rural superior a R$ 177.920;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • passou a residir no Brasil em 2025;
  • possui investimentos no exterior.

Calendário da restituição

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A prioridade segue critérios legais, como idade, condição de saúde e uso de ferramentas digitais como Pix e declaração pré-preenchida.


Multa por atraso

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A recomendação da Receita é que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando erros e garantindo prioridade na restituição.