Restrições do período eleitoral entram em vigor e impõem limites à atuação de agentes públicos e pré-candidatos

Medidas previstas na Lei das Eleições começaram a valer neste sábado (4) e incluem proibição de publicidade institucional, participação de candidatos em inaugurações e restrições à contratação de servidores públicos.

Foto: Redes sociais

Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos que disputarão as eleições de outubro. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante o período eleitoral.

Entre as principais determinações está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer referência que possa promover agentes políticos ou suas realizações administrativas. Permanecem autorizadas apenas as informações consideradas de utilidade pública.

A legislação também proíbe a veiculação de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante o período. Da mesma forma, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração.

Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral, como casos de emergência.

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam o processo eleitoral.

Restrições nas contratações

A partir deste sábado, agentes públicos também ficam impedidos de nomear, exonerar sem justa causa, transferir, remover ou conceder vantagens a servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei.

As restrições não se aplicam às nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, nem às contratações necessárias para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais. Também estão fora da vedação as nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados durante esse período caso o concurso tenha sido homologado até o dia 4 de julho.

Transferência de recursos

Outra medida prevista na legislação eleitoral restringe a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Os repasses ficam autorizados apenas em situações específicas, como a execução de obras já iniciadas ou em casos de calamidade pública.

Convenções partidárias

A partir deste domingo (5), os partidos políticos estão autorizados a realizar propaganda interna destinada aos filiados para divulgação dos pré-candidatos que disputarão as convenções partidárias.

As convenções poderão ser realizadas a partir do dia 20 de julho e são responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro. A propaganda em rádio, televisão, outdoors e outros meios de divulgação externa continua proibida nesta fase.

Calendário das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro, para os cargos de presidente e governador nas unidades da Federação em que nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos.

Com informações: Jornal Opção