“Sujeira tem sete letras, limpeza também”: Campanha alerta para descarte irregular de lixo em Catalão

Moradores denunciam abandono de lotes e calçadas tomadas por entulhos; prefeitura reforça fiscalização e aplica multas

campanha "Cidade Limpa", promovida pela Prefeitura Municipal de Catalão
Campanha “Cidade Limpa”, promovida pela Prefeitura Municipal de Catalão

A campanha “Cidade Limpa”, promovida pela Prefeitura Municipal de Catalão, tem reforçado a conscientização sobre a necessidade de manter ruas, calçadas e terrenos livres de lixo e entulho. Apesar dos esforços, por exemplo, moradores da Rua da Resistência, no bairro Vila Mutirão, demonstram indignação com a falta de cuidado por parte de proprietários de imóveis que deixam calçadas e lotes sujos, dificultando a passagem de pedestres e favorecendo a proliferação de pragas e doenças.

Em apenas um quarteirão da região, é possível encontrar entulhos de construção, móveis descartados, sacolas plásticas e recipientes que acumulam água, criando condições ideais para a reprodução do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. O problema se estende a outras regiões da cidade, como no bairro Monsenhor de Souza, onde moradores relatam que o lixo descartado de forma irregular tem sido levado pelas chuvas para galerias pluviais, poluindo represas e o lago municipal. Veja às imagens:

A situação se torna ainda mais preocupante diante do surto de dengue registrado no município. Em 2024, Catalão contabilizou mais de 6 mil casos da doença. Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) intensificou mutirões de limpeza e campanhas educativas. No entanto, sem a colaboração da população, os esforços podem ser insuficientes para conter o avanço da doença.

Diante do problema, a Prefeitura de Catalão reforça que o descarte irregular de entulho e lixo em vias públicas é proibido, conforme previsto na Lei nº 3.897/2021. O descumprimento da norma pode resultar em notificações e multas. Recentemente, os proprietários de terrenos abandonados ou não edificados foram notificados para realizar a limpeza até o dia 7 de março, conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 4.165/2023 e no Decreto Municipal nº 1.263-A/2018. Caso a determinação não seja cumprida, além da penalidade prevista, no valor de R$ 1.227,00, a prefeitura poderá executar o serviço e cobrar os custos dos responsáveis.

A administração municipal reforça a importância da manutenção e limpeza dos terrenos, incluindo a roçagem do mato e a remoção de entulhos, para evitar riscos à saúde pública e garantir um ambiente urbano mais seguro para todos.